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Advogado, você sabe quais são os riscos de ser fiscalizado?

proteção tributária para advogados

Você é advogado pessoa física ou jurídica? Se você acabou de dizer sim, saiba que este é um assunto bem importante e que é preciso estar bem atento, pois mesmo antes de você finalizar seu imposto de renda como pessoa física, pode ser que já tenha débito com a Receita Federal!

Então, hoje, nós como um escritório contábil para advogados, vamos te orientar da melhor maneira e ao mesmo tempo ALERTAR!

A fiscalização sempre de olho em você!

Você deve saber que a Receita Federal possui hoje, diversos sistemas de rastreamento. Esses são supercomputadores que servem para fazer os cruzamentos de dados. Esse sistema vem para impedir a sonegação de impostos, assim a fiscalização aumenta.

Receita Federal e suas exigências

Existem as principais declarações exigidas pela Receitas, são elas:

  • DIRF – que é a declaração do IR que é retido na fonte, como uma das principais obrigações das empresas.

 

  • DIMOF – é a declaração de informação sobre movimentação financeira. Isso envolve as declarações de todas as movimentações bancárias, exemplo: investimentos, conta corrente, conta poupança e etc.
  • DIPJ – por sua vez, é a declaração de informações econômicas fiscais da pessoa jurídica. Com esses dados é que o Fisco tem como saber quanto a empresa distribuiu de lucro entre os sócios. Essa declaração foi substituída pela ECF.
  • DMED – é a declaração relacionada aos gastos com a saúde, exemplo: clínicas médicas, laboratórios, hospitais, planos de saúde, entre outras.

 

  • DECRED – é a declaração das operações com cartão de crédito.
  • DIMOB – se trata da declaração de informações sobre as atividades imobiliárias. Os dados das transações são recebidos por meio das construtoras, incorporadoras e imobiliárias.
  • DOI – é a declaração sobre as operações imobiliárias. Se houver qualquer operação imobiliária ligada à sua empresa ou ao seu nome, é preciso fazer o registro do imóvel no cartório.
  • DPREV – é a declaração sobre a opção de tributação de planos previdenciários. Assim, as seguradoras, fundos de aposentadorias e entidades de previdência complementar precisam entregar esta declaração ao Fisco.

Como você pode ver, o cruzamento de todas essas declarações faz com que o Fisco identifique se há ou não débitos e problemas associados à sua empresa jurídica ou ao seu nome, como pessoa física.

E o Imposto de Renda do Advogado enquanto Pessoa Física?

Existem alguns contribuintes que são pegos na malha fina porque tiveram recebimentos não declarados, como:

  • Alugueis.
  • Pensão alimentícia.
  • Renda de trabalho autônomo.

Assim, toda vez que um advogado adquire imóveis, propriedades e bens e não justificam o seu crescimento patrimonial, os riscos aumentam e quando pegos, lá vem prejuízos!

Nós como especialistas em contabilidade para advogados, recomendamos fortemente que você não omita nenhum dado e não deixe de fazer as declarações necessárias ao Leão, pois se isso acontecer, você com certeza terá de pagar multa!

  • A multa por atraso em 2018, é de 0,33% ao dia, havendo limite de 20% e adicionado a isso, a aplicação da Taxa Selic mensalmente.
  • Caso a Receita constate sonegação, ou seja, não declarar ou tentar reduzir o imposto a pagar, isso é considerado crime e a multa pode ser de 150% e até 5 anos de cadeia.

No final das contas, sai muito mais caro, do que não querer pagar o que é devido e OBRIGATÓRIO!

 

Portanto, se você precisa se organizar nesse sentido, se precisar fazer a declaração do imposto de renda como advogado, entre em contato agora mesmo e não deixe ir mais capital do que é exigido!

Na maioria dos casos o advogado como pessoa jurídica tem uma tributação muito menor do que a pessoa física.

Fale conosco. Teremos prazer em te atender!

 

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