Você é advogado pessoa física ou jurídica? Se você acabou de dizer sim, saiba que este é um assunto bem importante e que é preciso estar bem atento, pois mesmo antes de você finalizar seu imposto de renda como pessoa física, pode ser que já tenha débito com a Receita Federal!
Então, hoje, nós como um escritório contábil para advogados, vamos te orientar da melhor maneira e ao mesmo tempo ALERTAR!
A fiscalização sempre de olho em você!
Você deve saber que a Receita Federal possui hoje, diversos sistemas de rastreamento. Esses são supercomputadores que servem para fazer os cruzamentos de dados. Esse sistema vem para impedir a sonegação de impostos, assim a fiscalização aumenta.
Receita Federal e suas exigências
Existem as principais declarações exigidas pela Receitas, são elas:
- DIRF – que é a declaração do IR que é retido na fonte, como uma das principais obrigações das empresas.
- DIMOF – é a declaração de informação sobre movimentação financeira. Isso envolve as declarações de todas as movimentações bancárias, exemplo: investimentos, conta corrente, conta poupança e etc.
- DIPJ – por sua vez, é a declaração de informações econômicas fiscais da pessoa jurídica. Com esses dados é que o Fisco tem como saber quanto a empresa distribuiu de lucro entre os sócios. Essa declaração foi substituída pela ECF.
- DMED – é a declaração relacionada aos gastos com a saúde, exemplo: clínicas médicas, laboratórios, hospitais, planos de saúde, entre outras.
- DECRED – é a declaração das operações com cartão de crédito.
- DIMOB – se trata da declaração de informações sobre as atividades imobiliárias. Os dados das transações são recebidos por meio das construtoras, incorporadoras e imobiliárias.
- DOI – é a declaração sobre as operações imobiliárias. Se houver qualquer operação imobiliária ligada à sua empresa ou ao seu nome, é preciso fazer o registro do imóvel no cartório.
- DPREV – é a declaração sobre a opção de tributação de planos previdenciários. Assim, as seguradoras, fundos de aposentadorias e entidades de previdência complementar precisam entregar esta declaração ao Fisco.
Como você pode ver, o cruzamento de todas essas declarações faz com que o Fisco identifique se há ou não débitos e problemas associados à sua empresa jurídica ou ao seu nome, como pessoa física.
E o Imposto de Renda do Advogado enquanto Pessoa Física?
Existem alguns contribuintes que são pegos na malha fina porque tiveram recebimentos não declarados, como:
- Alugueis.
- Pensão alimentícia.
- Renda de trabalho autônomo.
Assim, toda vez que um advogado adquire imóveis, propriedades e bens e não justificam o seu crescimento patrimonial, os riscos aumentam e quando pegos, lá vem prejuízos!
Nós como especialistas em contabilidade para advogados, recomendamos fortemente que você não omita nenhum dado e não deixe de fazer as declarações necessárias ao Leão, pois se isso acontecer, você com certeza terá de pagar multa!
- A multa por atraso em 2018, é de 0,33% ao dia, havendo limite de 20% e adicionado a isso, a aplicação da Taxa Selic mensalmente.
- Caso a Receita constate sonegação, ou seja, não declarar ou tentar reduzir o imposto a pagar, isso é considerado crime e a multa pode ser de 150% e até 5 anos de cadeia.
No final das contas, sai muito mais caro, do que não querer pagar o que é devido e OBRIGATÓRIO!
Portanto, se você precisa se organizar nesse sentido, se precisar fazer a declaração do imposto de renda como advogado, entre em contato agora mesmo e não deixe ir mais capital do que é exigido!
Na maioria dos casos o advogado como pessoa jurídica tem uma tributação muito menor do que a pessoa física.
Fale conosco. Teremos prazer em te atender!