Você é corretor de imóveis e quer se tornar uma Pessoa Jurídica para ter uma presença comercial mais formalizada?
Bom, nós da BG Contabilidade trouxemos um tema de bastante importância que você mesmo deve ter dúvida, então veja se o corretor de imóveis pode ser MEI!
Será que os corretores de imóveis podem abrir empresa como MEI?
NÃO!
Existe muita confusão sobre isso, até mesmo na internet, o que ainda confunde muitas pessoas, porque infelizmente algumas empresas contábeis afirmam isso em seus sites, por isso, vale tomar todo cuidado para não cair em armadilhas e depois ter problemas fiscais!
Mas olha, apesar do corretor não poder ser MEI, isso não quer dizer que você não possa ter uma empresa no Simples Nacional – que também traz muitas vantagens!
Explicando melhor…
O corretor de imóveis não pode ser MEI por causa do Art. 18 A, da LC número 123/2006, isso porque essa regra impede que profissionais como advogados e corretores sejam MEIs, visto que esses profissionais como atividades regulamentadas. E como esses especialistas são cobertos por conselhos e entidades regulamentares, não se enquadram na modalidade aceita pelo MEI.
Ficou claro agora?
Mas a festa não acaba por aqui, pois o Simples Nacional vem como solução!
Vamos entender melhor?
Simples Nacional pode ser uma GRANDE VANTAGEM para o corretor de imóveis?
A principal grande vantagem de o corretor poder estar no simples nacional é que enquanto como autônomo ele irá pagar em torno de 27,5% somente de imposto de renda (IRPJ) sobre suas receitas, no lucro presumido a partir de 11,93% de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS (Londrina) no simples nacional ele recolhe todos os imposto em apenas uma guia unificada com alíquota partindo de apenas 6%.
A faixa de faturamento permitida pelo Simples Nacional se desenvolve da seguinte maneira:
- Microempreendedor individual (MEI): Faturamento de até R$81.000,00
- Microempresa (ME): Faturamento até 360.000,00
- Empresa de pequeno porte (EPP): Faturamento de 360.000,00 até R$ 4,8 milhões.
Outro ponto de grande destaque é que com esse regime de tributação, o corretor de imóveis tem menos burocracias, com mais leques de proteções em vários sentidos, como:
- Arrecadação única de 8 tributos em uma só alíquota.
- Redução de custos trabalhistas.
- Facilitação no processo de contabilidade.
- Facilidade de empréstimos e de abertura de conta bancária.
- Possibilidade de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários.
Uma das grandes vantagens além do valor de tributação bem mais reduzido é que no recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais, são apenas uma única guia é necessária.
E como ser um corretor com tributação do Simples Nacional?
Para entrar ou se manter nesse regime de tributação, você não pode ultrapassar o limite anual de R$4,8 milhões e estar em dia quanto ao pagamentos dos tributos da sua empresa.
Alíquota do Simples Nacional na corretagem?
Nesse tipo de regime, quanto mais você faturar, mais sua alíquota será aumentada, salvo na primeira faixa quando se fatura uma média de R$15mil mensal, que no caso do corretor é de 6% até não passar esse limite.
Esse valor não somos nós contadores, quem decidimos, e sim o governo, por isso, todo cuidado nesses cálculos se tornam essenciais.
Outro detalhe importante a respeito, é que cada atividade que está em uso do programa do Simples Nacional, possui anexos com faixas de faturamento. Esse dado também é importante.
E por que é tão importante assim?
Explicamos. É que as alíquotas variam de acordo com essas tabelas, e se porventura você não estiver em conformidade com o que é necessário, pode estar pagando muito mais ou muito menos, e isso resultará em danos de todas as formas.
As alíquotas podem variar partindo desde 4,5%, até 15,50%, dependendo do anexo.
Mas não precisa se desesperar ou se preocupar. Nós da BG Contabilidade podemos te ajudar com isso!
Antes de você se registrar como empresa do Simples Nacional é preciso fazer várias checagens, então, você estará pronto para ficar formalizado como manda o figurino.
É interessante ter uma assessoria contábil, visto que a visão empreendedora sempre se baseia no crescimento, e rapidamente sua classificação profissional de corretor de imóveis pode passar a exigir uma mudança no regime tributário, assim, novas modificações deverão ser feitas, a fim de evitar pagar multas ou ter problemas com a fiscalização e o Governo!
No Simples Nacional, o corretor paga os seguintes impostos:
- IRPJ.
- CSLL.
- Cofins.
- PIS/Pasep.
- CPP.
- ISS.
Nós temos experiência no mercado e atuamos com transparência e excelente assessoria contábil. Queremos ajudar o seu negócio a crescer, portanto, entre em contato, tire suas dúvidas e será um prazer agendarmos um café ou uma reunião online para esclarecer suas dúvidas e poder ajudá-lo!
Que tal começar a ser um empreendedor do Simples Nacional agora, e garantir diversos direitos e benefícios, que somente como empresa você pode ter?!
Fale conosco e não perca mais tempo, nem vantagens, nem dinheiro!