Advogado, essa matéria foi feita pensando em você! E pela medida urgente da notícia, é importantíssimo que você tome nota e a partir de agora esteja DE OLHOS BEM ABERTOS!
Nós somos da BG contabilidade e temos um assunto um tanto sério para falar hoje!
Como você deve saber, o ISS é o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. Este é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, cobrado de profissionais autônomos e também de empresas jurídicas e de outras segmentações!
Você, como um empreendedor do ramo jurídico e como um prestador de serviço no âmbito jurídico, precisa saber que exclusivamente em Maringá, a Prefeitura emitiu um comunicado, onde todos os advogados serão FISCALIZADOS para averiguação do pagamento ou do não pagamento do ISS.
Eis que surge a preocupação quanto ao assunto, caso você esteja com o pagamento do ISS em atraso!
A ação de fiscalização veio mediante a denúncias de que estava havendo procedimentos irregulares dos advogados quanto à inscrição Municipal.
Assim, a Prefeitura de Maringá, juntamente com: o Secretário da Fazenda, o Sr. Orlando Chiqueto, o Procurador Geral, Dr. Vitor. O Secretário de Gestão, Dr. Rogério Lalazans e o Sr. José Olímpio Romero Bastida – que é o Gerente de Fiscalização, decidiram pela fiscalização geral de toda Maringá.
Correr é bom se você for ADVOGADO!
Dizem que os brasileiros deixam tudo para última hora e por isso, algumas datas geralmente são estipuladas. Foi o caso da Prefeitura que está permitindo que os advogados se preparem com antecipação para atualizar a regularização do ISS (pessoa física ou jurídica) e seu devido pagamento.
Assim sendo, a previsão de fiscalização já começa agora em NOVEMBRO!
Sim, está bem em cima. Portanto, esse é o momento de colocar em dia, todos os impostos e documentos através da assessoria contábil para adequação das Normas e Leis Gerais Fiscais e Tributárias de Maringá!
É importante frisar que devido à urgência do acontecimento, é preciso realmente correr, visto que, caso a fiscalização verifique inadequações e irregularidades com o ISS, os prejuízos podem ser grandes.
- O recolhimento fora do prazo do início do procedimento fiscal segundo Artigo 12 da Lei 13.476/2002, concede multa calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor do imposto, havendo limite de até 20%.
- O não pagamento do ISS pode gerar inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Assim, a dívida constará como ativa. Estar inscrito no CADIN já é um GRANDE PROBLEMA, visto que pode gerar restrições em incentivos fiscais, convênios, entre outros.
- O recolhimento fora do prazo de regulamentação também envolve:
- Adição de multa de 50% sobre o valor do imposto não pago ou pago a menor – nos prazos previstos por Lei (Artigo 13 da Lei 13.476/2002).
- Multa equivalente a 100% sobre o valor do imposto devido e que não foi pago, ou ainda pago a menor nos prazos previstos por Lei.
- O crédito tributário não pago até seu vencimento deverá ser corrigido monetariamente, de acordo com a aplicação de coeficientes atualizados – de acordo com a Lei Vigente.
- Os juros moratórios deverão ser calculados com 1% sobre o montante do débito corrigido monetariamente.
Os riscos de tentar fraudar/ diminuir o ISS de forma indevida
Um caso sobre a Máfia do ISS veio à tona recentemente, onde a Justiça Paulista condenou 7 pessoas por reduzirem o valor do ISS de forma indevida!
Isso foi notificado, e a condenação veio da Juíza Luciane Jabur Figueiredo.
Portanto, entre em contato agora mesmo conosco e se regularize o quanto antes, para não pagar muito mais do que é preciso!
Te ajudaremos nesse sentido e em muito mais, já que somos uma contabilidade com experiência no ramo advocatício e jurídico!