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Fiscalização de advogados pela prefeitura de Maringá

advogado é fiscalizado em Maringá

Advogado, essa matéria foi feita pensando em você! E pela medida urgente da notícia, é importantíssimo que você tome nota e a partir de agora esteja DE OLHOS BEM ABERTOS!

Nós somos da BG contabilidade e temos um assunto um tanto sério para falar hoje!

Como você deve saber, o ISS é o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. Este é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, cobrado de profissionais autônomos e também de empresas jurídicas e de outras segmentações!

Você, como um empreendedor do ramo jurídico e como um prestador de serviço no âmbito jurídico, precisa saber que exclusivamente em Maringáa Prefeitura emitiu um comunicado, onde todos os advogados serão FISCALIZADOS para averiguação do pagamento ou do não pagamento do ISS.

Eis que surge a preocupação quanto ao assunto, caso você esteja com o pagamento do ISS em atraso!

A ação de fiscalização veio mediante a denúncias de que estava havendo procedimentos irregulares dos advogados quanto à inscrição Municipal.

Assim, a Prefeitura de Maringá, juntamente com: o Secretário da Fazenda, o Sr. Orlando Chiqueto, o Procurador Geral, Dr. Vitor. O Secretário de Gestão, Dr. Rogério Lalazans e o Sr. José Olímpio Romero Bastida – que é o Gerente de Fiscalização, decidiram pela fiscalização geral de toda Maringá.


Correr é bom se você for ADVOGADO!

Dizem que os brasileiros deixam tudo para última hora e por isso, algumas datas geralmente são estipuladas. Foi o caso da Prefeitura que está permitindo que os advogados se preparem com antecipação para atualizar a regularização do ISS (pessoa física ou jurídica) e seu devido pagamento.

Assim sendo, a previsão de fiscalização já começa agora em NOVEMBRO!

Sim, está bem em cima. Portanto, esse é o momento de colocar em dia, todos os impostos e documentos através da assessoria contábil para adequação das Normas e Leis Gerais Fiscais e Tributárias de Maringá!

É importante frisar que devido à urgência do acontecimento, é preciso realmente correr, visto que, caso a fiscalização verifique inadequações e irregularidades com o ISS, os prejuízos podem ser grandes.

  • O recolhimento fora do prazo do início do procedimento fiscal segundo Artigo 12 da Lei 13.476/2002, concede multa calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, sobre o valor do imposto, havendo limite de até 20%.
  • O não pagamento do ISS pode gerar inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Assim, a dívida constará como ativa. Estar inscrito no CADIN já é um GRANDE PROBLEMA, visto que pode gerar restrições em incentivos fiscais, convênios, entre outros.
  •  O recolhimento fora do prazo de regulamentação também envolve:

  • Adição de multa de 50% sobre o valor do imposto não pago ou pago a menor – nos prazos previstos por Lei (Artigo 13 da Lei 13.476/2002).
  • Multa equivalente a 100% sobre o valor do imposto devido e que não foi pago, ou ainda pago a menor nos prazos previstos por Lei.
  • O crédito tributário não pago até seu vencimento deverá ser corrigido monetariamente, de acordo com a aplicação de coeficientes atualizados – de acordo com a Lei Vigente.
  • Os juros moratórios deverão ser calculados com 1% sobre o montante do débito corrigido monetariamente.

Os riscos de tentar fraudar/ diminuir o ISS de forma indevida

Um caso sobre a Máfia do ISS veio à tona recentemente, onde a Justiça Paulista condenou 7 pessoas por reduzirem o valor do ISS de forma indevida!

Isso foi notificado, e a condenação veio da Juíza Luciane Jabur Figueiredo.

Portanto, entre em contato agora mesmo conosco e se regularize o quanto antes, para não pagar muito mais do que é preciso!

Te ajudaremos nesse sentido e em muito mais, já que somos uma contabilidade com experiência no ramo advocatício e jurídico!

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